Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto, em Regime de Direito Privado
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos e princípios gerais
Regime aplicável
À avaliação de desempenho do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia do ICBAS é aplicável o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei n.º 124/99 publicado no Diário da República, n.º 92/1999, série I-A de 20 de abril), o Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto (Regulamento n.º 487/2020 publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série de 22 de maio) e o presente regulamento.
Periodicidade e modo de avaliação
Regimes excecionais de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação e seus parâmetros
A avaliação do pessoal de investigação tem por base as funções exercidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto, incidindo sobre as atividades descritas nas seguintes vertentes:
Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa.
2 - Para a avaliação quantitativa das vertentes de Investigação e de Docência e Formação são tidos em consideração itens agrupados em 4 critérios; nas vertentes de Transferência e Valorização do Conhecimento e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia os respetivos itens são agrupados num só critério.
3 - A descrição de cada critério, o respetivo coeficiente de ponderação e a pontuação dos itens que inclui, encontram-se explicitados em tabelas de pontos (Anexo, Tabelas 1 a 4).
4 - Para cada critério é definida uma meta, isto é, o número de pontos a que corresponde a valoração 100 (Anexo, Tabelas 1 a 4).
5 - A função de mapeamento de pontuações em valorações é de f(x)=x, fazendo assim corresponder a cada 1 ponto uma valoração de 1.
6 - A valoração de cada critério e de cada vertente estão limitadas por um valor máximo, os tetos de critério e de vertente, respetivamente (Anexo, Tabelas 1 a 4), os quais limitam a transferência de pontos entre critérios e vertentes.
7 - Nas vertentes divididas em vários critérios, a pontuação quantitativa da vertente corresponde à soma das pontuações dos seus critérios, originando uma avaliação quantitativa que não pode exceder o teto da vertente. A pontuação de cada critério corresponde ao somatório dos pontos dos seus itens curriculares multiplicados pelo respetivo coeficiente de ponderação. Nas vertentes com um critério único a pontuação desse critério corresponde à pontuação quantitativa da vertente.
8 - Cada vertente é alvo de uma avaliação qualitativa expressa pelos valores de 1,15, 1,00 ou 0,85, sendo que o valor de 1,00 corresponde a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,15 representa uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,85 representa uma atenuação da avaliação quantitativa.
9 - A avaliação qualitativa de cada vertente deverá ser justificada pelo avaliador de modo a permitir compreender o julgamento feito, tendo por base os critérios da componente qualitativa da avaliação referidos no n.º 11 deste artigo considerando os conteúdos funcionais da respetiva categoria da carreira de investigação científica referidos no Artigo 13.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da UPorto.
10 - A avaliação final de cada vertente é obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.
11 - Critérios de avaliação qualitativa:
11.1 - Critérios genéricos para todas as vertentes:
São justificação de majoração:
a) Ter excedido significativamente o teto da vertente ou de alguns dos seus critérios quando exista mais de um;
b) Ter atingido mais de uma meta quando exista mais de um critério na vertente.
São justificação de atenuação:
a) Não ter atingido nenhuma meta da vertente.
11.2 - Os critérios específicos para a vertente de investigação deverão ter em conta aspetos que sejam habitualmente considerados pela comunidade científica internacional como indicadores de qualidade, ou da sua falta, nomeadamente:
a) Posicionamento das revistas onde se publicou, segundo indexadores internacionais idóneos, tendo em conta a respetiva área específica de indexação;
b) O caráter inovador e a relevância científica da investigação desenvolvida;
c) Deverá ainda ser valorizada a procura ativa de financiamento para investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, considerando a natureza competitiva do mesmo bem como os montantes totais angariados para o ICBAS.
11.3 - São critérios específicos para a vertente de docência e formação:
a) Diversidade de lecionação. A pontuação da avaliação qualitativa poderá ser valorizada se houver diversidade nas matérias e/ou metodologias lecionadas. Para um investigador em tempo integral, a eventual valorização só pode ser aplicada nos casos em que aquele cumpra o máximo de 4 horas/semana/ano, como definido no regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto;
b) Inovação pedagógica e curricular. No âmbito da inovação pedagógica deve considerar-se a autoria/renovação de abordagens pedagógicas, em particular as que estimulem a autoaprendizagem e o desenvolvimento de competências;
c) A implementação de novas ações de formação ou cursos não conferentes de grau;
d) Participação na lecionação em unidade curricular pela primeira vez;
e) A atualização de conteúdos (inclusive bibliográficos) e sua boa consonância com os objetivos do ciclo de estudos em que se inserem;
e) Pode ainda valorizar-se a disponibilidade para atendimento e/ou implementação de sistemas para acompanhamento de estudantes, a elaboração e disponibilização de conteúdos orientadores de estudo ou que colmatem lacunas bibliográficas, se considerados pertinentes e de qualidade.
11.4 - Na vertente de transferência e valorização do conhecimento o avaliador deverá ter em conta o impacto profissional, económico, social ou cultural das atividades desenvolvidas. Deverá ser valorizada a procura ativa de financiamento para suportar atividades de transferência de tecnologia e valorização do conhecimento desenvolvidas no ICBAS.
11.5 - Na vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas o avaliador deverá ter em conta o impacto institucional do desempenho nos cargos e funções atribuídos ao avaliado, bem como a promoção e prestígio para a imagem do ICBAS nos fóruns nacionais e internacionais de investigação e transferência de tecnologia na área da especialidade do investigador.
12 - A medição do desempenho nos vários parâmetros de avaliação deverá ter em conta os resultados obtidos no período em avaliação, o esforço despendido nesse período, juntando assim, quando relevante, uma componente de avaliação da carga de trabalho, e ainda a especificidade de cada área disciplinar.
Resultados
AQG = (PV Investigação x %P x QUAL) + (PV Ensino x %P x QUAL) + (PV Transferência de Conhecimento x %P x QUAL) + (PV Gestão x %P x QUAL)
em que:
PV = Pontuação da Vertente (ver as notas explicativas no Anexo sobre o modo de cálculo);
QUAL = avaliação QUALitativa atribuída à vertente;
%P = percentagem de Ponderação, calculada para maximização de AQG dentro dos limites definidos.
Efeitos da avaliação
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Paritária do ICBAS
Diretor
Conselho Coordenador de Avaliação da U. Porto
O Conselho Coordenador de Avaliação da U. Porto tem a composição e as competências previstas no artigo 66.º do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto.
Reitor
No âmbito do processo de avaliação do desempenho dos investigadores do ICBAS, o Reitor da U. Porto tem as competências previstas no artigo 67.º do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto e as previstas nos artigos 23.º e 25.º deste regulamento.
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe ao Diretor do ICBAS desencadear o processo de avaliação no mês de janeiro do ano seguinte ao que respeita a avaliação, definindo os prazos das fases da avaliação.
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação
Impugnação judicial
Do ato de homologação da avaliação e da decisão sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais, sem prejuízo do recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela Universidade do Porto.
Contagem de prazos
Infraestrutura da avaliação e notificações
Dúvidas, omissões e imprevistos
As dúvidas, omissões e imprevistos que surjam no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Diretor do ICBAS, ouvido o Conselho Científico.
Alterações ao regulamento
Este regulamento pode ser alterado anualmente pelo Conselho Científico, segundo processo promovido pelo Diretor do ICBAS. Qualquer alteração ao regulamento deve estar formalmente concluída e publicada até ao final do ano anterior àquele em que será aplicado.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabelas de pontuação e notas explicativas
TABELA 1
Vertente de Investigação. Teto da vertente: 500 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Investigação
A pontuação da vertente (PV) de investigação é calculada do seguinte modo:
PV Investigação (não podendo exceder 500 pontos) = [(somatório) pontos do critério 1 (até ao máximo de 500) x 1] + [(somatório) pontos do critério 2 (até ao máximo de 500) x 0,8] + [(somatório) pontos do critério 3 (até ao máximo de 500) x 0,3] + [(somatório) pontos do critério 4 (até ao máximo de 500) x 0,2]
Critério 1: Autoria de publicações científicas:
Itens 1, 2, 5, 10 e 11 - Por internacional é entendida uma situação em que a publicação tenha inequivocamente uma distribuição em diversos países, estando escrita em língua inglesa.
Itens 3, 4, 6, 12 e 13 - Por nacional é entendida uma situação em que a edição tenha distribuição num único mercado nacional, quer seja apenas em Portugal ou num único país estrangeiro.
Itens 7, 8, 9, 14, 15 e 17 - Por indexada entende -se uma revista que esteja incluída no Journal Citation Reports, tendo fator de impacto atribuído.
Itens 14, 15 e 16 - Por Proceedings e short communications entendem-se trabalhos menos extensos que artigos convencionais, publicados sob esta designação, ou outras equivalentes, como sejam por exemplo short papers ou short articles.
Critério 2: Coordenação e participação em projetos científicos:
Itens 1, 2, 3 e 5 - Consideram-se projetos competitivos aqueles cujo financiamento foi atribuído após concurso aberto à comunidade científica, sendo considerado internacional quando financiado por entidade externa a Portugal e sujeito a concurso aberto à comunidade científica internacional.
Itens 1, 2 e 4 - Investigador principal é um único responsável pelo projeto ou o coordenador de todos os responsáveis locais, se existentes.
Itens 4 e 6 - Enquadram-se neste itens projetos formais aos quais foi atribuído um financiamento, mas que não foram sujeitos a concurso.
Item 7 - Aplica-se o conceito usado pela FCT, o qual implica que o investigador conste nas listagens oficiais da FCT como elemento elegível para financiamento.
Itens 8 e 9 - Consideram-se nestes itens ações promovidas por entidades oficiais, destinadas ao intercâmbio de investigadores com objetivo de fomentar a cooperação científica entre Portugal e outros países.
Critério 3: Orientação científica:
Itens 1 e 2 - Entende-se por orientação formal os casos em que o estudante está oficialmente inscrito num programa de mestrado não integrado ou doutoramento, sendo o investigador em avaliação orientador ou coorientador oficialmente reconhecido pela instituição de ensino superior que confere o grau.
Item 4 - Entende-se por acompanhamento de investigador integrado num projeto em curso e/ou de estudante de doutoramento ou mestrado, um investigador que não sendo orientador formal presta apoio técnico-científico numa componente específica do trabalho a realizar, carecendo de documento justificativo do Investigador Responsável ou do Orientador da tese/dissertação.
TABELA 2
Vertente de Docência e Formação. Teto da vertente: 500 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Docência e Formação
A pontuação da vertente (PV) de Docência e Formação é calculada do seguinte modo:
PV Docência e Formação (não podendo exceder 500 pontos) = [(somatório) pontos do critério 1 (até ao máximo de 500) x 1 x IP] + [(somatório) pontos do critério 2 (até ao máximo de 500) x 0,3] + [(somatório) pontos do critério 3 (até ao máximo de 500) x 0,2] + [(somatório) pontos do critério 4 (até ao máximo de 500) x 0,2]
Para todos os itens a informação diz respeito ao ano letivo que terminou no ano civil a que reporta a avaliação (e.g.: o ano letivo de 2020/2021 será considerado para efeitos de avaliação no ano civil de 2021). Para efeitos de avaliação o ano letivo começa no dia oficialmente decretado pela U. Porto e termina no dia anterior ao início do ano letivo seguinte.
Critério 1: Unidades curriculares:
Para efeitos desta avaliação de desempenho recorre-se ao inquérito pedagógico oficial conforme implementado anualmente pela U. Porto, que contempla uma inequívoca identificação do investigador a avaliar, usando-se exclusivamente o valor médio da resposta dos estudantes que foi dada à questão "avaliação global do investigador-docente" em cada unidade curricular (expressa na escala de 1 a 7).
Ponderação dos Inquéritos Pedagógicos (IP):
O fator IP incluído na fórmula acima indicada será 0,9 para inquéritos com valor desde 1,0 até 3,0; será 1,0 para inquéritos com valor desde 3,1 até 5,0 e será 1,1 para inquéritos com valor desde 5,1 até 7,0.
Em cada unidade curricular, para efeitos de avaliação do desempenho do investigador, os inquéritos pedagógicos (IP) só são válidos caso haja uma taxa de resposta superior a 50 % por parte dos estudantes com frequência.
Nos casos de não validade dos inquéritos será atribuído ao investigador o fator de ponderação 1,0.
Se um investigador lecionar várias unidades curriculares e tiver inquéritos válidos para algumas unidades e inquéritos não válidos para outras unidades, só podem ser considerados para efeitos de avaliação os inquéritos válidos
Para investigadores que tiverem inquéritos válidos em várias unidades curriculares, o valor de pontuação final a usar na avaliação do investigador-docente resultará da média aritmética simples dos resultados desses mesmos inquéritos.
Numa unidade curricular só serão tidos em conta para efeitos de avaliação de um investigador-docente os inquéritos relativos a períodos de lecionação iguais ou superiores a 4 horas/ano.
Critério 2: Orientação de estudantes:
Item 3 - Os projetos extracurriculares só são aqui considerados caso tenham um plano de trabalhos aprovado oficialmente pelas entidades envolvidas e duração igual ou superior a um trimestre.
Item 4 - Entende-se por acompanhamento de estudante de licenciatura ou mestrado integrado, um investigador que, não sendo orientador formal presta apoio técnico-científico numa componente específica do projeto/estágio/dissertação, carecendo de documento justificativo do respetivo Orientador.
TABELA 3
Vertente de Transferência e Valorização do Conhecimento. Teto da vertente: 500 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Transferência de Conhecimento
A pontuação da vertente (PV) de transferência de conhecimento é calculada do seguinte modo:
PV Transferência de Conhecimento = (somatório) pontos do critério 1 (até ao máximo de 500) x 1
Itens 3 e 4 - Por projetos tecnológicos entendem-se aqueles em que o ICBAS participando formalmente, visam implementar ações de desenvolvimento ou aplicação de ciência e tecnologia com vista à geração de receitas, melhoria de processos produtivos ou de serviços, desenvolvimento de novos produtos ou outras ações de transferência tecnológica.
Item 5 - Reporta a um estudo aprofundado e extenso de um problema concreto, realizado para um entidade pública ou privada, na qualidade de investigador do ICBAS e devidamente autorizado, podendo ser em coautoria. Excluem-se deste item as prestações regulares de serviços.
Item 6 - Reporta à emissão de uma opinião ou parecer por escrito, para um entidade pública ou privada, com base na experiência e autoridade reconhecida na área, realizado na qualidade de investigador do ICBAS e devidamente autorizado, podendo ser em coautoria. Excluem-se deste item as prestações regulares de serviços.
Item 7 - Por coordenação entende-se dirigir ou pertencer oficialmente à comissão organizadora de um curso tecnológico avançado com duração igual ou superior a 10 horas de contacto.
Item 8 - Incluir apenas serviços geradores de receitas para o ICBAS, devidamente contabilizadas em centro de custos (CCO), considerando exclusivamente a estimativa de horas de trabalho despendidas pelo investigador, ou seja, não poderá ser contabilizando o tempo de trabalho de técnicos ou outros colaboradores envolvidos na prestação do serviço. O número de horas declarado requer validação por um superior funcional.
TABELA 4
Vertente de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia. Teto da vertente: 500 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Gestão
A pontuação da vertente (PV) de gestão é calculada do seguinte modo:
PV Gestão = (somatório) pontos do critério 1 (até ao máximo de 500) x 1
Item 36 - A pontuação a atribuir a outros cargos ou tarefas oficiais deverá ter em conta a pontuação prevista na tabela para cargos ou tarefas que requeiram esforço e responsabilidade idêntica, estando sujeita a validação pelo Diretor do ICBAS. Não podem ser incluídas neste item funções que são inerentes a outro cargo já pontuado.
Itens 36 e 38 - Entendem-se como internacionais os encontros científicos nos quais uma significativa percentagem dos participantes inscritos são de nacionalidades diversas e distintas do país organizador, não considerando para este efeito os oradores convidados.
Itens 38 e 39 - Encontros científicos de menor dimensão incluem workshops, simpósios, ações concertadas (tipo ações COST), e outros sobre temáticas restritas.
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