No âmbito do processo de avaliação do desempenho dos investigadores do ICBAS, o Reitor da U. Porto tem as competências previstas no artigo 67.º do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto e as previstas nos artigos 23.º e 25.º deste regulamento.
Artigo 17.º — Reitor
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021