Cabe ao Diretor do ICBAS desencadear o processo de avaliação no mês de janeiro do ano seguinte ao que respeita a avaliação, definindo os prazos das fases da avaliação.
Artigo 19.º — Início do processo
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2021