- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de trinta dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a devida fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico do ICBAS.
- 3 -Após a homologação são publicitadas no ICBAS as avaliações de Relevante e Excelente dos seus investigadores, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas e sua fundamentação.
Artigo 23.º — Homologação
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021