À avaliação de desempenho do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia do ICBAS é aplicável o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei n.º 124/99 publicado no Diário da República, n.º 92/1999, série I-A de 20 de abril), o Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto (Regulamento n.º 487/2020 publicado no Diário da República, n.º 100, 2.ª série de 22 de maio) e o presente regulamento.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021