- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo dos avaliados de acordo com as vertentes e respetivas ponderações fixados no Capítulo III deste regulamento, considerando os critérios estabelecidos para cada vertente, mas sem a componente qualitativa da avaliação.
- 2 -Os critérios a atender na ponderação sumária em cada vertente são os mesmos a aplicar na avaliação regular, nos termos constantes das tabelas incluídas no Anexo a este regulamento, tendo em conta as respetivas metas e tetos. Para os investigadores que tenham exercido atividade por tempo inferior a 12 meses, mas igual ou superior a 6 meses, a pontuação dos critérios que tenham sido afetados pela ausência ao serviço será multiplicada pelo fator 12/n.º de meses de atividade.
- 3 -O avaliador é nomeado pelo Diretor do ICBAS, de acordo com as regras definidas no artigo 13.º deste regulamento e do regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através da escala de avaliação definida no n.º 6 do artigo 9.º, respeitando as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas neste regulamento e no regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto.
Artigo 6.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021