1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa.
2 - Para a avaliação quantitativa das vertentes de Investigação e de Docência e Formação são tidos em consideração itens agrupados em 4 critérios; nas vertentes de Transferência e Valorização do Conhecimento e de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia os respetivos itens são agrupados num só critério.
3 - A descrição de cada critério, o respetivo coeficiente de ponderação e a pontuação dos itens que inclui, encontram-se explicitados em tabelas de pontos (Anexo, Tabelas 1 a 4).
4 - Para cada critério é definida uma meta, isto é, o número de pontos a que corresponde a valoração 100 (Anexo, Tabelas 1 a 4).
5 - A função de mapeamento de pontuações em valorações é de f(x)=x, fazendo assim corresponder a cada 1 ponto uma valoração de 1.
6 - A valoração de cada critério e de cada vertente estão limitadas por um valor máximo, os tetos de critério e de vertente, respetivamente (Anexo, Tabelas 1 a 4), os quais limitam a transferência de pontos entre critérios e vertentes.
7 - Nas vertentes divididas em vários critérios, a pontuação quantitativa da vertente corresponde à soma das pontuações dos seus critérios, originando uma avaliação quantitativa que não pode exceder o teto da vertente. A pontuação de cada critério corresponde ao somatório dos pontos dos seus itens curriculares multiplicados pelo respetivo coeficiente de ponderação. Nas vertentes com um critério único a pontuação desse critério corresponde à pontuação quantitativa da vertente.
8 - Cada vertente é alvo de uma avaliação qualitativa expressa pelos valores de 1,15, 1,00 ou 0,85, sendo que o valor de 1,00 corresponde a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,15 representa uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,85 representa uma atenuação da avaliação quantitativa.
9 - A avaliação qualitativa de cada vertente deverá ser justificada pelo avaliador de modo a permitir compreender o julgamento feito, tendo por base os critérios da componente qualitativa da avaliação referidos no n.º 11 deste artigo considerando os conteúdos funcionais da respetiva categoria da carreira de investigação científica referidos no Artigo 13.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da UPorto.
10 - A avaliação final de cada vertente é obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.
11 - Critérios de avaliação qualitativa:
11.1 - Critérios genéricos para todas as vertentes:
São justificação de majoração:
a) Ter excedido significativamente o teto da vertente ou de alguns dos seus critérios quando exista mais de um;
b) Ter atingido mais de uma meta quando exista mais de um critério na vertente.
São justificação de atenuação:
a) Não ter atingido nenhuma meta da vertente.
11.2 - Os critérios específicos para a vertente de investigação deverão ter em conta aspetos que sejam habitualmente considerados pela comunidade científica internacional como indicadores de qualidade, ou da sua falta, nomeadamente:
a) Posicionamento das revistas onde se publicou, segundo indexadores internacionais idóneos, tendo em conta a respetiva área específica de indexação;
b) O caráter inovador e a relevância científica da investigação desenvolvida;
c) Deverá ainda ser valorizada a procura ativa de financiamento para investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, considerando a natureza competitiva do mesmo bem como os montantes totais angariados para o ICBAS.
11.3 - São critérios específicos para a vertente de docência e formação:
a) Diversidade de lecionação. A pontuação da avaliação qualitativa poderá ser valorizada se houver diversidade nas matérias e/ou metodologias lecionadas. Para um investigador em tempo integral, a eventual valorização só pode ser aplicada nos casos em que aquele cumpra o máximo de 4 horas/semana/ano, como definido no regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da U. Porto;
b) Inovação pedagógica e curricular. No âmbito da inovação pedagógica deve considerar-se a autoria/renovação de abordagens pedagógicas, em particular as que estimulem a autoaprendizagem e o desenvolvimento de competências;
c) A implementação de novas ações de formação ou cursos não conferentes de grau;
d) Participação na lecionação em unidade curricular pela primeira vez;
e) A atualização de conteúdos (inclusive bibliográficos) e sua boa consonância com os objetivos do ciclo de estudos em que se inserem;
e) Pode ainda valorizar-se a disponibilidade para atendimento e/ou implementação de sistemas para acompanhamento de estudantes, a elaboração e disponibilização de conteúdos orientadores de estudo ou que colmatem lacunas bibliográficas, se considerados pertinentes e de qualidade.
11.4 - Na vertente de transferência e valorização do conhecimento o avaliador deverá ter em conta o impacto profissional, económico, social ou cultural das atividades desenvolvidas. Deverá ser valorizada a procura ativa de financiamento para suportar atividades de transferência de tecnologia e valorização do conhecimento desenvolvidas no ICBAS.
11.5 - Na vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas o avaliador deverá ter em conta o impacto institucional do desempenho nos cargos e funções atribuídos ao avaliado, bem como a promoção e prestígio para a imagem do ICBAS nos fóruns nacionais e internacionais de investigação e transferência de tecnologia na área da especialidade do investigador.
12 - A medição do desempenho nos vários parâmetros de avaliação deverá ter em conta os resultados obtidos no período em avaliação, o esforço despendido nesse período, juntando assim, quando relevante, uma componente de avaliação da carga de trabalho, e ainda a especificidade de cada área disciplinar.