Compete à Divisão de Administração Eleitoral, abreviadamente designada por DAE:
- a)Proceder à previsão das despesas e elaborar o respetivo projeto de orçamento dos atos eleitorais e referendários;
- b)Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento e distribuição de material e equipamento destinados às assembleias eleitorais;
- c)Planear, organizar, executar e conduzir as operações relativas à organização do processo de votação dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro dos atos eleitorais que se processem por correspondência;
- d)Elaborar e propor critérios para atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais, em matéria de recenseamento eleitoral, atos eleitorais e referendários;
- e)Integrar as comissões arbitrais de estações de televisão, de rádios de âmbito nacional, regional e local, que se constituam nos termos legais para determinar o montante das compensações a atribuir pela transmissão dos tempos de antena das campanhas eleitorais;
- f)Executar as campanhas mediáticas superiormente propostas, sobre o recenseamento eleitoral, eleições e referendos no território nacional e no estrangeiro;
- g)Promover a execução gráfica, publicação e distribuição dos documentos relativos e necessários aos atos eleitorais e referendários produzidos pela Administração Eleitoral;
- h)Obter, tratar e enviar às entidades competentes os elementos necessários à impressão dos boletins de voto em todos os atos eleitorais e referendários;
- i)Acompanhar os processos de pagamento das despesas respeitantes ao processo eleitoral;
- j)Organizar e manter atualizada a relação completa dos materiais e equipamentos destinados às secções de voto, nomeadamente, equipamentos informáticos, urnas e câmaras de voto;
- k)Proceder a estudos em matéria de logística e finanças eleitorais;
- l)Propor e organizar a realização de inquéritos no âmbito da sua competência;
- m)Assegurar a gestão da expedição, da receção e distribuição interna de correspondência e respetivo arquivo;
- n)Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro da área da administração eleitoral e instruir os processos aquisitivos relativos ao apoio logístico em matéria de cooperação eleitoral, nomeadamente com os PLP;
- o)Prever necessidades em matéria de economato;
- p)Assegurar as demais funções de natureza administrativa necessárias ao funcionamento da área de Administração Eleitoral.