À Divisão de Planeamento e Infraestruturas, abreviadamente designada por DPI, compete:
- 1 -No âmbito do planeamento e gestão de infraestruturas:
- a)Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e restantes serviços do MAI;
- b)Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover a análise, avaliação e previsão das necessidades de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas;
- c)Tendo em consideração as necessidades existentes e previstas e a disponibilidade orçamental, promover ou colaborar com os serviços do MAI na elaboração e coordenação dos seguintes instrumentos de planeamento:
- i)Plano plurianual de intervenções em instalações e infraestruturas;
- ii)Planos anuais de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e infraestruturas;
- iii)Propostas de orçamento associadas aos planos referidos nas subalíneas anteriores;
- d)Prestar apoio técnico na elaboração de projetos para instalações e outras infraestruturas do MAI;
- e)Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, e tendo em conta os planos plurianuais e anuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas do MAI;
- f)Elaborar informações, prestar assessoria técnica e emitir pareceres, designadamente sobre projetos elaborados por outras entidades;
- g)Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das obras em que a SGMAI participe e de outros instrumentos de apoio à gestão;
- h)Assegurar a articulação técnica com a DPIE no âmbito da preparação, programação, execução e monitorização dos investimentos em infraestruturas;
- i)Articular com as autarquias a celebração e execução de Protocolos e Contratos Interadministrativos tendentes à melhoria das infraestruturas das forças e serviços do MAI;
- j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe sejam superiormente cometidas.