- 1 -Os trabalhadores adotam elevados padrões de comportamento profissional, devendo designadamente:
- a)Integrar no exercício da sua atividade os valores e princípios éticos e demais regras da instituição;
- b)Cumprir as regras regulamentares relativas ao funcionamento do serviço;
- c)Desempenhar as tarefas que lhe são confiadas com zelo, tempestividade, empenho, espírito de iniciativa e qualidade, cumprindo as normas e metodologias profissionais aplicáveis;
- d)Informar os superiores hierárquicos quando considerem que não dispõem de determinadas competências para desempenhar a tarefa que lhes foi distribuída;
- e)Apresentar e defender as suas ideias e conclusões de forma fundamentada, demonstrando respeito e consideração pelas ideias dos outros;
- f)Gerir eficientemente o tempo de trabalho;
- g)Organizar as suas tarefas e atividades com a autonomia técnica adequada à função e de modo a concretizar os objetivos com tempestividade e eficácia;
- h)Manter o discernimento profissional e a urbanidade em situações de pressão e de contrariedade;
- i)Assumir a responsabilidade pelos seus atos.
- 2 -Sem prejuízo da política de desenvolvimento, formação e capacitação profissional da instituição, os trabalhadores empenham-se ativamente na sua valorização e desenvolvimento profissional, devendo para o efeito:
- a)Atualizar de forma permanente e sistemática as competências e aptidões requeridas para o adequado desempenho profissional, ajustando-se a novos desafios;
- b)Participar de forma ativa e empenhada nas ações de formação promovidas pela instituição;
- c)Respeitar sugestões e críticas e empenhar-se em melhorar o seu desempenho.
Artigo 11.º — Competência e Profissionalismo
Vigente desde: 17/09/2020
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