- 1 -Os trabalhadores comprometem-se com os valores, princípios e comportamentos previstos neste Código e incorporam-nos no seu trabalho diário e no relacionamento com colegas, superiores e subordinados.
- 2 -Os trabalhadores tomam conhecimento e manifestam o seu compromisso com a Carta Ética e com o presente Código através da assinatura de uma declaração, de acordo com o modelo previsto no anexo II a este Código.
- 3 -Esta declaração é assinada:
- a)Por todos os trabalhadores, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do Código;
- b)Pelos novos trabalhadores, no ato de posse ou de aceitação, ou, caso estes não sejam aplicáveis, no momento do início de funções.
- 4 -Este compromisso é reiterado sempre que haja alterações a este Código.
Artigo 19.º — Responsabilidades dos Trabalhadores
Vigente desde: 17/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020