- 1 -Os trabalhadores atuam de acordo com a Constituição e com a lei e orientam-se pelos valores da Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência previstos na Carta Ética do Tribunal de Contas.
- 2 -Os princípios éticos aplicáveis nos serviços de Apoio do Tribunal subdividem-se em princípios orientadores e princípios de ação.
- 3 -Os princípios orientadores são os identificados na Carta Ética do Tribunal com referência a cada um dos valores nela previstos.
- 4 -O Código estabelece os princípios de ação, os quais se destinam a apoiar a aplicação dos valores e princípios orientadores em situações concretas, concretizando-os através da indicação de comportamentos esperados.
- 5 -Subsidiariamente, os trabalhadores orientam-se ainda pelos valores e princípios constantes do Código de Ética da INTOSAI.
- 6 -Relativamente a questões concretas não explicitadas, os trabalhadores adotam os comportamentos que melhor salvaguardem os valores e princípios éticos definidos.
- 7 -Na aplicação dos valores e princípios éticos, é necessário acautelar tanto a sua efetiva observância como eventuais dúvidas que um destinatário razoável, informado, objetivo e de boa-fé possa ter sobre a conformidade dos comportamentos adotados com esses valores e princípios.
- 8 -Os trabalhadores informam superiormente sobre os casos em que se verifiquem conflitos entre o disposto neste código e o estabelecido em códigos éticos aplicáveis a profissões específicas, a fim de serem desencadeados os adequados procedimentos de resolução.
Artigo 2.º — Valores e Princípios Éticos
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020