- 1 -A DGTC integra no seu programa de formação anual ações de sensibilização e formação em ética e deontologia.
- 2 -Todos os trabalhadores devem frequentar pelo menos uma dessas ações a cada três anos.
- 3 -Os trabalhadores recém-chegados à DGTC e os novos dirigentes frequentam, obrigatoriamente, no prazo de um ano a contar do início de funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional, a qual, no caso dos estágios para ingresso, integra a respetiva fase formativa teórica.
- 4 -É instituído no Tribunal de Contas o Dia da Integridade, celebrado, sempre que possível, na quarta-feira da quarta semana do mês de abril, no âmbito do qual são promovidas iniciativas relacionadas com o aprofundamento da cultura ética na instituição.
Artigo 21.º — Sensibilização e Formação
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020