- 1 -Todos aqueles que tenham conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas sobre situações de desvio aos valores, princípios e normas de conduta devem reportá-las diretamente ao Diretor-Geral ou, em alternativa, utilizar o formulário eletrónico disponível na Intranet.
- 2 -Quem comunicar a prática dos atos referidos nos números anteriores goza de proteção de confidencialidade, nos termos legais.
Artigo 22.º — Comunicação de Desvios ao Código de Conduta
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020