- 1 -O presente Código é revisto a cada três anos, de acordo com o calendário dos planos estratégicos do Tribunal.
- 2 -O Código pode ser atualizado sempre que surjam novas questões ou diferentes formas de abordar temáticas já existentes.
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
(artigo 7.º do Código de Conduta dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas)
A presente declaração é subscrita por cada trabalhador, em cada processo em que tem intervenção, devendo conter a indicação do nome e do cargo/categoria do signatário.
A declaração é inserida junto a uma ficha técnica, que deve identificar todos os elementos da equipa que interveio em cada processo.
Identificação do Processo:
O abaixo assinado declara, sob compromisso de honra, não se encontrar em qualquer situação de conflito de interesses relativamente ao processo ou ação em apreço e à(s) entidade(s) externa(s) nele envolvida(s), que ponha em causa a imparcialidade da sua conduta ou possa causar dúvidas sobre a mesma.
Nesse âmbito, declara que, sem prejuízo de outras situações legalmente previstas, não se encontra, designadamente, em nenhuma das seguintes:
- a)Ter exercido, a qualquer título, funções na(s) entidade(s) nos últimos 3 anos;
- b)Ter prestado à(s) entidade(s), por si ou por interposta pessoa, em regime de trabalho autónomo ou subordinado, serviços que possam ser objeto de apreciação no âmbito do processo ou ação;
- c)Ter participado em processo de decisão da(s) entidade(s) ou prestado aconselhamento, que tenham repercussão na matéria abordada;
- d)Ter intervindo em ato abrangido no processo ou ação, pessoalmente ou como mandatário;
- e)Ter familiar (2) ou pessoa próxima (3) a exercer funções, ou que tenha exercido funções durante o período objeto de controlo, nos corpos gerentes ou na gestão financeira da(s) entidade(s) ou ainda noutra posição que possa ser relevante para o processo ou ação;
- f)Ter familiar ou pessoa próxima que interveio em ato abrangido no processo ou ação;
- g)Ter interesse pessoal, financeiro (4), partidário, religioso ou outro relacionado com o processo ou ação, seja esse interesse seu, de pessoa de quem seja representante ou gestor de negócios, de familiar ou de pessoa próxima;
- h)Estar envolvido ou ter familiar ou pessoa próxima envolvida em convite de emprego ou processo de recrutamento para a entidade a que se refere o processo ou ação;
- i)Ter o responsável da(s) entidade(s) feito participação disciplinar ou intentado ação judicial contra si ou contra seu familiar ou pessoa próxima;
- j)Ter o declarante, seu cônjuge ou equiparado, parente ou afim em linha reta, crédito ou débito litigiosos com a(s) entidade(s) ou com responsável pela mesma;
- k)Haver intimidade ou inimizade entre o declarante ou seu cônjuge ou equiparado e responsável da(s) entidade(s), que impeça o declarante de intervir no processo ou ação de forma imparcial.
Mais declara que, caso sobrevenha qualquer situação de conflito de interesses ou o respetivo conhecimento, dela dará conhecimento ao seu superior hierárquico.
Nome do trabalhador:
Cargo/função:
Assinatura
Data .../.../...
ANEXO II
Declaração de Compromisso com a Carta Ética e com o Código de Conduta
Eu, (nome)..., (categoria)..., declaro que conheço o conteúdo da Carta Ética do Tribunal de Contas e que li e compreendi as disposições constantes do Código de Conduta dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas, comprometendo-me profissionalmente com os valores da Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência e com os princípios e comportamentos esperados constantes daqueles documentos.
Assinatura
Data .../.../...
(1) INTOSAI: Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo Financeiro.
(2) Vide artigo 7.º, n.º 3, alínea a), do Código - «Considera-se familiar o cônjuge ou equiparado, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral».
(3) Vide artigo 7.º, n.º 3, alínea b), do Código - «Considera-se pessoa próxima qualquer tutelado ou maior acompanhado por si, pessoa de quem se seja representante, gestor de negócios ou mandatário, bem como pessoa ligada ao declarante por laços suficientemente fortes em termos de poder interferir no seu juízo profissional».
(4) Incluindo, designadamente, participação em capital da(s) entidade(s).
313515809