- 1 -O presente Código entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Código fica disponível na Intranet do Tribunal, sendo também publicitado no sítio Internet da Instituição.
- 3 -As comunicações sobre o início das ações de controlo e/ou as credenciais passadas aos trabalhadores para serviço externo devem fazer referência ao Código de Conduta.
Artigo 23.º — Entrada em Vigor e Publicitação
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020