- 1 -Ao(a) autor(a) do microconto vencedor é atribuído um prémio correspondente à inscrição num curso de escrita criativa promovido por uma entidade externa, no valor máximo de 35 (trinta e cinco) euros.
- 2 -O prémio é de caráter pessoal, intransmissível e não pode ser convertido em numerário.
- 3 -A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data a anunciar aquando da divulgação da obra premiada.
Artigo 11.º — Prémio
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025