- 1 -O Programa visa garantir a segurança no meio escolar e no meio envolvente, através da prevenção de comportamentos de risco e da redução de atos geradores de insegurança em meio escolar.
- 2 -O Programa tem âmbito nacional e inclui todos os estabelecimentos de educação e ensino não superior, públicos, privados e cooperativos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/10/2017
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