Aprovação do Regulamento do Programa Escola Segura
Objeto
O presente regulamento define as regras do Programa Escola Segura, adiante designado por Programa.
Âmbito
Objetivos
O Programa tem como objetivos prioritários:
Princípios estratégicos
O Programa assenta nos seguintes princípios estratégicos:
Parceiros institucionais
O Programa é uma iniciativa conjunta das áreas governativas da Administração Interna e da Educação, que neste contexto se assumem como parceiros institucionais.
Estrutura
A estrutura organizacional do Programa compreende:
Composição
Competências
Funcionamento
Composição
Competências
A Comissão Consultiva é um órgão de consulta, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões relativas ao Programa que lhe sejam submetidas pelo Grupo Coordenador, bem como emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre o relatório anual do Programa.
Funcionamento
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
Forças de Segurança
Compete às Forças de Segurança, no âmbito das suas atribuições:
Registo de ocorrências
Relatório anual
Financiamento
310827208