Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado são, ainda deveres dos membros do Corpo:
- a)Cumprimento rigoroso da lei e do presente regulamento;
- b)Defender o interesse público e exercer as missões que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
- c)Não atuar como membro do Corpo fora das atividades do próprio Corpo;
- d)Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
- e)Conservar e manter em boas condições de uso o uniforme e restante equipamento que lhe forem confiados;
- f)Proceder à devolução do uniforme, cartão de identificação e restante equipamento que lhe estiver confiado no momento de findar a sua participação no Corpo;
- g)Guardar reserva sobre todos os assuntos e atividades desenvolvidas no Corpo.