Aprovou o Regulamento de Funcionamento do Corpo de Voluntários de Proteção Civil de Pedrógão Grande.
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241° da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, e na alínea f), do n.º 3, do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Objeto
Princípio enquadrador do voluntariado
Missão
Âmbito territorial
Requisitos de candidatura ao Corpo
Candidatos admitidos a estágio
Admissão definitiva no Corpo
Autossuspensão dos membros do Corpo
É motivo de autossuspensão da condição de membro do Corpo os seguintes motivos:
Dependência e estrutura hierárquica
Vínculo dos membros
Uniformes e identificação
Direitos dos membros
São direitos dos membros do Corpo:
Deveres dos membros
Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado são, ainda deveres dos membros do Corpo:
Suspensão e cessação de trabalho voluntário
Disposições finais
Todas as situações omissas no presente Regulamento serão supridas por Despacho do Senhor Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na área da proteção civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
320018810