- 1 -A admissão definitiva no Corpo pressupõe o aproveitamento nas provas a realizar nos termos do n.º 1 do artigo anterior, um parecer do Coordenador do SMPC e o despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ou, havendo, do Vereador com competências delegadas na proteção civil.
- 2 -Os membros do Corpo são objeto de um programa anual de formação, de caráter regular e de natureza pluridisciplinar, o qual integra uma componente de formação profissional certificada, ministrada por entidades legalmente habilitadas para o efeito, e uma componente de formação interna contínua, assegurada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Pedrógão Grande, diretamente ou através de entidades por este indicadas, tendo em vista a permanente atualização e aperfeiçoamento das competências técnicas dos voluntários.
Artigo 8.º — Admissão definitiva no Corpo
Vigente desde: 15/07/2026
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Em vigor desde 15/07/2026