O presente despacho define os critérios técnicos para determinação da carga de incêndio modificada e da densidade de carga de incêndio modificada, respetivamente para efeitos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 11.º e nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2020
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