- 1 -Cálculo determinístico:
- a)A carga de incêndio modificada (Q(índice s)), em MJ, de cada compartimento corta-fogo é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
- b)A densidade de carga de incêndio modificada (q(índice s)), em MJ/m2, de cada compartimento corta-fogo afeto às utilizações-tipo XI e XII, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
- a)A carga de incêndio modificada (Q(índice s)), em MJ, de cada compartimento corta-fogo é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
- 2 -Cálculo probabilístico:
- a)A carga de incêndio modificada (Q(índice s)), em MJ, de cada compartimento corta-fogo, pode ainda ser calculada de acordo com as seguintes fórmulas:
a1) Para as atividades inerentes às utilizações-tipo XI e XII, exceto o armazenamento:
(ver documento original)
a2) Para atividades de armazenamento:
(ver documento original)
- b)A densidade de carga de incêndio modificada (qs), em MJ/m2, de cada compartimento corta-fogo, pode ainda ser calculada de acordo com as seguintes fórmulas:
b1) Para as atividades inerentes às utilizações-tipo XI e XII, exceto o armazenamento:
(ver documento original)
b2) Para atividades de armazenamento:
(ver documento original)
- c)Em que:
c1) Para as fórmulas das alíneas a(índice 1) e b(índice 1) - atividades inerentes às utilizações-tipo XI e XII, exceto o armazenamento:
q(índice si) - valor estatístico da densidade de carga de incêndio relativa ao tipo de atividade (i), em MJ/m2, obtido nos termos do n.º 7.º do presente despacho; S(índice i) - área afeta à zona de atividade (i), em m2;
C(índice i) - coeficiente adimensional de combustibilidade do constituinte combustível de maior risco de combustibilidade presente na zona de atividade (i), obtido nos termos do n.º 6.º do presente despacho;
R(índice ai) - coeficiente adimensional de ativação do constituinte combustível (i), obtido nos termos do n.º 7.º do presente despacho, em função do tipo de atividade da zona (i);
N(índice a) - número de zonas de atividades distintas; S - área útil do compartimento corta-fogo, em m2;
c2) Para as fórmulas das alíneas a2) e b2) - atividades de armazenamento:
q(índice vi) - valor estatístico da carga de incêndio por unidade de volume relativa à zona de armazenamento (i), em MJ/m3, obtido nos termos do n.º 7.º do presente despacho;
h(índice i) - altura de armazenagem da zona de armazenamento (i), em m;
S(índice i) - área afeta à zona de armazenamento (i), em m2;
C(índice i) - coeficiente adimensional de combustibilidade relativo ao constituinte combustível armazenado na zona (i), obtido nos termos do n.º 6.º do presente despacho;
R(índice ai) - coeficiente adimensional de ativação do constituinte combustível armazenado na zona (i), obtido nos termos do n.º 7.º do presente despacho;
N(índice ar) - número de zonas de armazenamento distintas;
S - área útil do compartimento corta-fogo, em m2.
- a)A carga de incêndio modificada (Q(índice s)), em MJ, de cada compartimento corta-fogo, pode ainda ser calculada de acordo com as seguintes fórmulas:
Artigo 3.º — Carga de incêndio modificada e densidade de carga de incêndio modificada de cada compartimento corta-fogo
Vigente desde: 18/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2020