- 1 -Os valores estatísticos da densidade de carga de incêndio (q(índice si)) e da carga de incêndio por unidade de volume (q(índice vi)), bem como o valor correspondente do coeficiente adimensional de ativação (R(índice ai)) constam do quadro II anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
- 2 -O coeficiente adimensional de ativação (R(índice ai)) assume os valores 2,0; 1,5 e 1,0 consoante o risco de ativação relativo à atividade seja alto, médio ou baixo, respetivamente.
- 3 -Quando existam várias atividades no mesmo compartimento corta-fogo, o coeficiente de ativação (R(índice ai)) a adotar deve ser:
- a)O inerente à atividade de maior risco, sempre que esta ocupe, pelo menos, 10 % da área útil desse compartimento;
- b)A média dos riscos de ativação das diferentes atividades, ponderada pelas respetivas áreas.
ANEXO
QUADRO I
Poder calorífico inferior dos diversos elementos combustíveis (Hi) (1)
(ver documento original)
QUADRO II
Valor estatístico da densidade de carga de incêndio, valor estatístico da carga de incêndio por unidade de volume e coeficiente adimensional de ativação, para diversas atividades industriais e de armazenamento
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313501471
Artigo 7.º — Valor estatístico da densidade de carga de incêndio, valor estatístico da carga de incêndio por unidade de volume e coeficiente adimensional de ativação
Vigente desde: 18/09/2020
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