Os artigos 1.º, 19.º, 23.º, 25.º, 26.º e 36.º dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama, registados por despacho de 18 de agosto de 2010 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2010, pelo Despacho n.º 14194/2010, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Escola Universitária Vasco da Gama, doravante, designada, abreviadamente, por EUVG ou Escola, é um Estabelecimento de Ensino Superior universitário privado não integrado, reconhecido pelo Ministério da Educação de interesse público, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 5/2001, de 10 de janeiro, cuja Entidade Instituidora é a Associação Cognitária Vasco da Gama, que o cria, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -A EUVG tem a sua sede em Coimbra, na Avenida José Sousa Fernandes, Blocos A e B, União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Conselho Científico é composto por um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 25 (vinte e cinco) elementos dele fazendo parte representantes eleitos, por sufrágio secreto, nos respetivos Conselhos de Curso, dos professores e investigadores de carreira e de docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -A cada ciclo de estudos conducente a grau académico corresponde um Departamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A um Departamento poderá corresponder mais do que um ciclo de estudos, no caso da área pedagógico-científica predominante ser a mesma ou afim.
- 3 -Em cada Departamento haverá:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Um Conselho de Curso, por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos, o Diretor e o Subdiretor de Departamento são nomeados de entre os Coordenadores de cada ciclo de estudos ministrado afeto ao respetivo Departamento.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Proceder à distribuição do serviço docente do Departamento, ouvido o Conselho de Curso por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento, cuja proposta deverá ser apresentada ao Conselho Científico;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]:
- i)[...]
- ii)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Compete ao secretário do Departamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Elaborar as atas das reuniões dos Conselhos de Curso;
- d)[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -O Conselho de Curso é constituído por todos os docentes de cada ciclo de estudos afeto ao respetivo Departamento, competindo-lhe o aconselhamento relativo a todos os assuntos relevantes para o bom desenvolvimento do ciclo de estudos.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 27.º
[...]
Compete ao Conselho de Curso:
- a)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a atividade de cada ciclo de estudos afeto ao Departamento, tanto no plano pedagógico como no científico;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 36.º
[...]
- 1 -Os docentes têm por obrigação geral prestar o seu contributo ao funcionamento eficaz e eficiente da Escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, dando cumprimento às tarefas que lhes tenham sido cometidas, bem como participar nas reuniões do respetivo Conselho de Curso ou de outros órgãos a que pertençam.
- 2 -[...]
- 3 -São deveres específicos do docente, nomeadamente:
- a)Elaborar, no princípio de cada ano letivo, o programa das unidades curriculares, cujo ensino lhe esteja confiado, para homologação pelo respetivo Conselho de Curso, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 35.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]