Alteração e republicação dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, através do Despacho n.º 14194/2010.
Alteração aos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama
Os artigos 1.º, 19.º, 23.º, 25.º, 26.º e 36.º dos Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama, registados por despacho de 18 de agosto de 2010 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2010, pelo Despacho n.º 14194/2010, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Escola Universitária Vasco da Gama, doravante, designada, abreviadamente, por EUVG ou Escola, é um Estabelecimento de Ensino Superior universitário privado não integrado, reconhecido pelo Ministério da Educação de interesse público, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 5/2001, de 10 de janeiro, cuja Entidade Instituidora é a Associação Cognitária Vasco da Gama, que o cria, assegurando as condições necessárias ao seu normal funcionamento, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -A EUVG tem a sua sede em Coimbra, na Avenida José Sousa Fernandes, Blocos A e B, União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Conselho Científico é composto por um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 25 (vinte e cinco) elementos dele fazendo parte representantes eleitos, por sufrágio secreto, nos respetivos Conselhos de Curso, dos professores e investigadores de carreira e de docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -A cada ciclo de estudos conducente a grau académico corresponde um Departamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A um Departamento poderá corresponder mais do que um ciclo de estudos, no caso da área pedagógico-científica predominante ser a mesma ou afim.
- 3 -Em cada Departamento haverá:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Um Conselho de Curso, por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos, o Diretor e o Subdiretor de Departamento são nomeados de entre os Coordenadores de cada ciclo de estudos ministrado afeto ao respetivo Departamento.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Proceder à distribuição do serviço docente do Departamento, ouvido o Conselho de Curso por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento, cuja proposta deverá ser apresentada ao Conselho Científico;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]:
- i)[...]
- ii)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Compete ao secretário do Departamento:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Elaborar as atas das reuniões dos Conselhos de Curso;
- d)[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -O Conselho de Curso é constituído por todos os docentes de cada ciclo de estudos afeto ao respetivo Departamento, competindo-lhe o aconselhamento relativo a todos os assuntos relevantes para o bom desenvolvimento do ciclo de estudos.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 27.º
[...]
Compete ao Conselho de Curso:
- a)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a atividade de cada ciclo de estudos afeto ao Departamento, tanto no plano pedagógico como no científico;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 36.º
[...]
- 1 -Os docentes têm por obrigação geral prestar o seu contributo ao funcionamento eficaz e eficiente da Escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, dando cumprimento às tarefas que lhes tenham sido cometidas, bem como participar nas reuniões do respetivo Conselho de Curso ou de outros órgãos a que pertençam.
- 2 -[...]
- 3 -São deveres específicos do docente, nomeadamente:
- a)Elaborar, no princípio de cada ano letivo, o programa das unidades curriculares, cujo ensino lhe esteja confiado, para homologação pelo respetivo Conselho de Curso, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 35.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Republicação
São republicados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, os Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Estatutos da Escola Universitária Vasco da Gama
(Republicação)
Definição e sede
Princípios gerais
No exercício das suas ações, na definição das suas atribuições e estratégias, orientadas para a criação, transmissão, difusão e desenvolvimento da cultura, do saber e conhecimento, bem como da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, a EUVG rege-se pelos seguintes princípios:
Atribuições Específicas
A EUVG, como instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão, difusão e desenvolvimento da cultura, do saber e conhecimento bem como da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, tem especificamente como atribuições:
Objetivos orientadores
Para a prossecução dos seus fins, a EUVG reger-se-á, na sua ação, pelos seguintes princípios orientadores:
Autonomia
Competências Entidade Instituidora
Relações com a Entidade Instituidora
Património e receitas
Provedoria do Estudante
Insígnias e distinções
Trajos académicos e insígnias
Os trajos académicos e as insígnias são fixados pelo Presidente do Conselho de Direção, sendo o seu uso obrigatório nas solenidades universitárias.
Cerimónias oficiais e Dia da Escola Universitário Vasco da Gama
Órgãos da Escola Universitário Vasco da Gama
A EUVG tem os seguintes órgãos:
Designação
Composição
Competência
Duração do mandato
Destituição dos membros do Conselho de Direção
Natureza, composição e funcionamento
Competência
Natureza, composição e funcionamento
Competência
Descrição
Nomeação e mandato da Direção do Departamento
Competências do Departamento
Conselho de Curso
Competência do Conselho de Curso
Compete ao Conselho de Curso:
Organização
Natureza do ensino, cooperação e consórcios
Número de Alunos por turma
O número máximo de Alunos por turma é fixado tendo em conta a área científica do curso e a natureza da unidade curricular.
Duração das aulas
Unidades curriculares comuns
Quando os planos de estudo contenham em ciclos de estudo diferentes a mesma unidade curricular, o Conselho de Direção pode deliberar que o ensino seja ministrado conjuntamente, se o número de Alunos o permitir, sem prejuízo da sua qualidade.
Habilitações, categorias e carreira docente
O pessoal docente ou de investigação da EUVG, de carreira ou convidado, deverá possuir as habilitações e experiência científica, pedagógica e profissional legalmente exigidas para o exercício de tais funções.
Carreira do pessoal docente
Ao pessoal docente da EUVG é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Direitos
São direitos dos docentes:
Deveres
Acesso
As habilitações para o ingresso na EUVG são as estabelecidas para o ensino superior privado, relativamente ao respetivo ciclo de estudos, nos termos da lei.
Matrículas e inscrições
Frequência
Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 41.º o regime de frequência é presencial, implicando a participação dos Alunos nas aulas de acordo com horário escolar e noutras atividades pedagógicas e complementares.
Discentes
Categorias de Alunos
Ação disciplinar
Disposição genérica
A avaliação das aprendizagens, constituindo um elemento importante do processo educativo, tem por finalidade evidenciar o grau de desenvolvimento das competências genéricas e especificas que integram o perfil de competências de cada ciclo de estudos.
Regulamento Geral de Avaliação
Todas as disposições sobre a avaliação das aprendizagens, incluindo meios e regimes, constam do Regulamento Geral de Avaliação de Aprendizagens da EUVG, cuja aprovação e eventuais alterações competem ao Conselho Pedagógico.
Fiscalização e irregularidades
Classificação
Calendário escolar
Épocas de exame final
As épocas de exame existentes na EUVG constam do Regulamento Geral de Avaliação das Aprendizagens.
Casos especiais
Serviços
Competência
Compete ao Serviço de documentação e Biblioteca, sob proposta do Conselho de Direção da EUVG:
Regulamento
Todas as normas inerentes à utilização do espaço da Biblioteca e dos seus serviços constam de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Direção.
Organização e Competência
Acão Social
A EUVG, através da Entidade Instituidora, disporá de um Gabinete de Acão Social, para apoio aos Alunos mais carenciados, quer no que respeita aos mecanismos próprios da Instituição, quer no que toca aos disponibilizados a nível nacional, pela Tutela e outras entidades.
Competência
Ao núcleo de apoio técnico compete, por proposta do Conselho de Direção da EUVG, nomeadamente:
Âmbito
Autoavaliação
Nomeação de responsáveis pelos serviços
Os responsáveis pelos serviços são nomeados pela direção da Entidade Instituidora.
Interpretação e casos omissos
Os problemas de interpretação e de integração dos casos omissos serão resolvidos mediante despacho do Presidente do Conselho de Direção ou, quando for o caso, por despacho conjunto do Presidente do Conselho de Direção e do Presidente da Direção da Entidade Instituidora.
Alteração de Estatutos
Os presentes Estatutos serão alterados, entre outras, nas seguintes circunstâncias:
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2023. - A Presidente da Direção da Associação Cognitária Vasco da Gama, entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama, Luísa Baptista.
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