- 1 -O Conselho de Direção é o órgão superior de governo, de representação externa e de coordenação geral de toda a atividade da EUVG, competindo-lhe assegurar, acompanhar e controlar, de forma permanente, o seu funcionamento, atuando como fator de harmonia, isenção e equilíbrio entre as várias estruturas da instituição.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho de Direção são designados pela Direção da Entidade Instituidora de entre os Professores e Investigadores da EUVG, ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
Artigo 14.º — Designação
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023