São direitos dos docentes:
- a)Gozar de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias ministradas, no contexto dos objetivos programáticos das unidades curriculares;
- b)Usufruir de férias e licenças nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis;
- c)Receber pontualmente o vencimento e a remuneração correspondentes às respetivas categorias e funções, nos termos da tabela em vigor;
- d)Ser informado de todas as deliberações, princípios normativos e regulamentos;
- e)Eleger e ser eleito, nos termos dos presentes Estatutos.