- 1 -São Alunos ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes ciclos de estudo, mediante a prévia inscrição e matrícula nos termos do artigo 38.º e que se submetem aos regimes de avaliação fixados no Regulamento Geral de Avaliação de Aprendizagens da EUVG.
- 2 -São Alunos voluntários os que se encontram afetos a algum dos regimes especiais definidos por lei, designadamente os trabalhadores-estudantes, e que, embora possam estar sujeitos à avaliação mencionada no número anterior, consoante as opções definidas no ato de inscrição em cada ano letivo, têm direito a épocas suplementares de exames.
- 3 -As condições dos Alunos referidos no número dois do presente artigo, serão adequadamente consideradas em regulamento próprio, nos termos da lei.
Artigo 41.º — Categorias de Alunos
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023