- 1 -A responsabilidade pela fiscalização de quaisquer provas de avaliação compete aos docentes das respetivas unidades curriculares ou, sendo impossível a sua presença, a docentes substitutos de preferência da mesma área científica.
- 2 -As irregularidades que desvirtuem a correta avaliação das provas de avaliação implicam a sua imediata anulação, medida esta da exclusiva competência dos docentes que fiscalizam a prova.
- 3 -As irregularidades detetadas após a conclusão de qualquer tipo de prova determinam a sua imediata anulação pelo docente responsável pela unidade curricular.
Artigo 45.º — Fiscalização e irregularidades
Vigente desde: 31/08/2023
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