- 1 -O aproveitamento é expresso numa escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -As classificações finais de cada unidade curricular serão arredondadas para a unidade imediatamente superior ou inferior, caso o excedente atinja, ou não, cinco décimas, respetivamente.
- 3 -Ao grau correspondente à conclusão de um ciclo de estudos é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 4 -A classificação final mencionada no número anterior corresponde à média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos.
- 5 -Os coeficientes de ponderação serão fixados por normas regulamentares, relativamente a cada ciclo de estudos ministrados na EUVG.
Artigo 46.º — Classificação
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023