- 1 -Os serviços administrativos exercem a sua competência nas áreas da organização administrativa da vida escolar dos Alunos e da gestão académica do pessoal docente.
- 2 -Os serviços administrativos compreendem a Secretaria, a Tesouraria e todos os gabinetes que especificamente venham a ser criados para apoio a cursos de pós-graduação, ou outros.
- 3 -É, nomeadamente, da competência dos serviços administrativos, sob proposta do Conselho de Direção da EUVG:
- a)Prestar informações sobre o acesso e a frequência dos ciclos de estudo;
- b)Organizar e manter atualizado o processo individual dos Alunos, bem como o respetivo cadastro informático;
- c)Instruir os processos de creditação de competências;
- d)Organizar os processos para obtenção de certidões e diplomas;
- e)Proceder à organização logística de exames;
- f)Assegurar o planeamento de ocupação do espaço para aulas e exames;
- g)Receber os pagamentos dos Alunos;
- h)Organizar a documentação e elaborar os relatórios referentes a Alunos e docentes, solicitados pelo Ministério da Tutela;
- i)Instruir processos de contratação de docentes;
- j)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos docentes, bem como o respetivo cadastro informático;
- k)Recolher informação sobre faltas de docentes e transmiti-la no final de cada mês à Entidade Instituidora;
- l)Organizar e manter atualizados os livros de termos;
- m)Organizar os registos de sumários e supervisionar a sua utilização.
- 4 -O mencionado nas alíneas do número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, a todos os gabinetes referidos no número dois do presente artigo.
Artigo 53.º — Organização e Competência
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023