Ao núcleo de apoio técnico compete, por proposta do Conselho de Direção da EUVG, nomeadamente:
- a)Promover a manutenção e reparação dos equipamentos;
- b)Apoiar a instalação e manutenção das redes e sistemas técnicos;
- c)Recolher os pedidos de intervenção provenientes dos diversos órgãos e serviços, relativamente a obras nos edifícios e reparações de equipamentos;
- d)Emitir parecer sobre os pedidos referidos anteriormente, de acordo com as capacidades existentes;
- e)Assegurar a gestão e distribuição do material em armazém;
- f)Assegurar a arrumação de arquivos;
- g)Assegurar a satisfação dos pedidos de equipamento móvel necessário às aulas, bem como a sua guarda;
- h)Assegurar o arranjo das salas de aula;
- i)Vigiar as condições de higiene e limpeza das instalações;
- j)Assegurar a gestão do mobiliário quer esteja, ou não, em utilização;
- k)Promover a manutenção de mobiliário, propondo, quando for caso disso, a sua reparação ou o seu abate;
- l)Assegurar a recolha de correspondência para expedição;
- m)Assegurar a distribuição interna de documentação;
- n)Assegurar o serviço externo;
- o)Informar os órgãos competentes de anomalias no edifício e equipamentos;
- p)Desempenhar outras tarefas específicas que lhe sejam atribuídas.