- 1 -No exercício das respetivas atribuições e competências, os órgãos da Entidade Instituidora e os da Escola, manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo das autonomias próprias e tendo em vista acima de tudo, os interesses superiores da Instituição de Ensino.
- 2 -Nesse sentido, sempre que as decisões a tomar revistam natureza ou produzam efeitos simultaneamente administrativos e pedagógicos, devem as mesmas ser subscritas pelos órgãos competentes de uma e outra entidades em conformidade com as respetivas atribuições e competências.
Artigo 7.º — Relações com a Entidade Instituidora
Vigente desde: 31/08/2023
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