- 1 -O Provedor do Estudante é a pessoa que tem por missão zelar pela observância, nas relações entre a EUVG e os Alunos, dos direitos destes nos termos estabelecidos pela Lei, Estatutos e Regulamentos.
- 2 -O Provedor do Estudante é nomeado pela Entidade Instituidora, ouvida a Associação de Estudantes, tendo o respetivo mandato a duração de dois anos.
- 3 -Incumbe em especial ao Provedor:
- a)Atender os Alunos em horas e dias certos, mediante horário a fixar;
- b)Disponibilizar formulários próprios aos discentes para formalização de reclamações;
- c)Solicitar aos órgãos da EUVG e serviços, que informem e/ou tomem posição sobre questões suscitadas pelos Alunos, que possam consubstanciar violação dos respetivos direitos;
- d)Acompanhar os serviços e a Instituição nas ações tendentes à reposição ou consubstanciação dos direitos dos Alunos;
- e)Elaborar recomendações à EUVG e aos serviços, tendo em vista a efetivação dos direitos dos Alunos;
- f)Reunir, mensalmente, com a Direção da Associação de Estudantes, em ordem aferir os pontos de vista da mesma sobre o respeito pelos direitos dos Alunos;
- g)Elaborar, findo o ano letivo, um relatório de atividades, especificando as ações desenvolvidas e propondo recomendações sobre ações a desenvolver, procedimentos a alterar ou outras ações suscetíveis de assegurar a defesa dos direitos dos Alunos;
- h)Dar conhecimento do relatório à Direção da Entidade Instituidora, aos órgãos da Escola e à Associação de Estudantes.
- 4 -O incumprimento, devidamente comprovado, dos deveres por parte do Provedor constitui fundamento para a sua substituição imediata pela Entidade Instituidora.
Artigo 9.º — Provedoria do Estudante
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023