- 1 -São elegíveis para a atribuição dos prémios referidos no artigo anterior, apenas, estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo em Engenharia Informática e tenham beneficiado, no ano letivo 2017/2018, do estatuto de estudante bolseiro junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
- 2 -As condições referidas no número anterior serão certificadas pelos Serviços Académicos (SAC) da Universidade de Évora.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018