O presente Despacho procede à primeira alteração às Normas Relativas às Provas de Avaliação Psicológica no âmbito dos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea aprovadas pelo Despacho n.º 3426/2023, de 9 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 54/2023, 2.ª série, de 16 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2023
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Em vigor desde 01/09/2023