Homologa o Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Marketing e Data Science da Escola Superior de Comunicação Social.
Objeto
Destinatários
O curso de Pós-Graduação em Pós-Graduação em Marketing e Data Science, destina-se a profissionais de Marketing e de Comunicação - oriundos de licenciaturas em áreas compatíveis - que pretendam alargar as suas competências analíticas e/ou para quem a análise de dados e gestão do conhecimento são fatores de diferenciação a nível profissional.
Objetivos do curso
O curso de PGMDS tem como objetivos:
Área científica
O curso de PGMDS está inserido na área científica de Estudos em Publicidade e Marketing.
Duração do curso
O curso tem a duração de 2 (dois) semestres letivos, correspondente a 60 (sessenta) ECTS.
Regras sobre a admissão à Pós-Graduação
São admitidos à candidatura no Curso de PGMDS os candidatos que:
Candidatura
A candidatura será efetuada através da plataforma online disponível no sítio da Internet da ESCS, através da qual os candidatos enviarão certificado de habilitações com a respetiva estrutura curricular, certificado com a média de final de conclusão dos cursos, Curriculum Vitae detalhado e documento de identificação.
Critérios de seleção
Vagas e prazos
Condições de funcionamento
A ESCS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do programa de estudos do curso de Pós-Graduação em Marketing e Data Science, nomeadamente:
Frequência e propinas
Funcionamento
Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS
1 - O curso é constituído por 2 (dois) semestres letivos conducentes à obtenção de 60 (sessenta) ECTS, que conferem um Certificado de Pós-Graduação em e Marketing e Data Science.
2 - A estrutura do curso é composta por 10 (dez) unidades curriculares obrigatórias e 2 (duas) opcionais.
3 - A estrutura curricular do curso, em termos de ECTS por Área Científica, é a seguinte:
Área científica
SIGLA
ECTS
Obrigatórias
Optativas
Estatística
E
5
0-5
5
Estudos em Publicidade e Marketing
EPM
45
5-10
Total
50
10
Avaliação
1 - Só serão admitidos em exame os estudantes inscritos. Esta inscrição, com exceção dos exames de época normal, terá de ser efetuada até ao 3.º dia útil antes da(s) data(s) do(s) respetivo(s) exame(s). Além disso, os estudantes deverão apresentar documento comprovativo da sua identificação no ato de realização da prova.
2 - A avaliação de cada unidade curricular é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
3 - Na avaliação são admitidos os seguintes regimes:
a) Avaliação contínua;
b) Avaliação periódica;
c) Avaliação por exame.
3 - Em caso de avaliação inferior a 10 (dez) valores, o estudante só poderá inscrever-se ao exame de recurso.
4 - Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir as formas de avaliação a utilizar, informando os estudantes a seu respeito no início do semestre, junto com a entrega da ficha da unidade curricular. Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este Órgão aprovada, não é permitida qualquer alteração nos critérios de avaliação após o início do semestre letivo.
5 - A prática por um estudante de qualquer irregularidade durante o processo de aprendizagem coletiva, em qualquer instrumento ou momento de avaliação, que permita a sua qualificação como fraude académica implicará a reprovação automática na unidade curricular em causa, podendo ainda haver lugar a procedimento disciplinar.
Avaliação contínua
Avaliação periódica
Avaliação por exame
Consulta de provas escritas
Revisão de provas escritas
Recurso da revisão de provas escritas
Trabalhador-Estudante
Dirigente associativo estudante do ensino superior
Outros estatutos especiais de estudante do ensino superior
Processo de atribuição da classificação da Pós-Graduação
Prazos de emissão da certidão
A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a sua requisição, à exceção da época de matrículas/inscrições, em que o prazo poderá ser estendido até 30 (trinta) dias úteis.
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento do curso de Pós-Graduação é da responsabilidade do Conselho Técnico Científico e do Conselho Pedagógico da ESCS.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
Norma revogatória
Pelo presente despacho, é revogado o Despacho n.º 12015/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317950908