- 1 -O número de vagas à Pós-Graduação é fixado anualmente pelo(a) Presidente do IPL, após aprovação do Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.
- 2 -Os prazos de candidatura à Pós-Graduação serão fixados anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.
Artigo 9.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 08/08/2024
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