Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e com duração superior a um mês não será permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas, durante o período que durar a equiparação.
Artigo 11.º — Exclusividade
Vigente desde: 24/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2018