Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Trabalhadores em Funções Públicas da Universidade de Évora
Objeto
Os trabalhadores em funções públicas (docentes, não docentes e investigadores) da Universidade de Évora podem ser equiparados a bolseiro, no país ou no estrangeiro, pela duração que se revelar mais adequada ao objetivo e com ou sem vencimento, nos termos dos diplomas legais em vigor e nos termos deste regulamento.
Objetivos e requisitos da equiparação
Deslocações em serviço
Regime de equiparação
Competência e procedimento
Decisão
A decisão sobre os pedidos de equiparação a bolseiro deverá ser tomada no prazo de 15 dias seguidos.
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal e disciplinar, a prestação de falsas declarações pelos interessados sobre matérias relevantes para a concessão da equiparação a bolseiro pode implicar o respetivo cancelamento e a reposição das quantias correspondentes às remunerações auferidas durante o período em que durou essa equiparação a bolseiro.
Relatório final
Uma vez terminado o período de equiparação a bolseiro, o beneficiário deverá apresentar, no prazo de 60 dias seguidos, na Unidade Orgânica/Serviço onde está integrado, relatório demonstrativo do resultado do seu trabalho, sob pena de poder ser compelido a repor as quantias correspondentes à totalidade ou parte das remunerações auferidas durante aquele período.
Revogação
A autorização de equiparação a bolseiro é revogável a todo o tempo, com fundamento no incumprimento das obrigações a que o equiparado ficou sujeito, podendo, consoante as circunstâncias do caso concreto, ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das remunerações recebidas.
Cumprimento antecipado dos objetivos
Quando os objetivos da equiparação a bolseiro sejam atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o regime de equiparação cessa com o termo dos respetivos trabalhos.
Exclusividade
Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e com duração superior a um mês não será permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas remuneradas, durante o período que durar a equiparação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311640123