- 1 -Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplica-se o disposto nos Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto para a equiparação a bolseiro no País e Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto para a equiparação a bolseiro no estrangeiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do Reitor da Universidade de Évora.
07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311640123
Artigo 13.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018