A autorização de equiparação a bolseiro é revogável a todo o tempo, com fundamento no incumprimento das obrigações a que o equiparado ficou sujeito, podendo, consoante as circunstâncias do caso concreto, ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das remunerações recebidas.
Artigo 9.º — Revogação
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018