A vertente de gestão universitária é composta, designadamente, pelos parâmetros relativos à coordenação de cursos e estruturas e ao exercício de cargos em órgãos da Escola ou da Universidade.
Artigo 14.º — Gestão universitária
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019