- 1 -No ano a que respeita o gozo de licença sabática, a ponderação da vertente investigação pode atingir 85 %, sendo a ponderação mínima de cada uma das outras vertentes 5 %.
- 2 -No caso do Diretor, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 85 %, sendo a ponderação mínima de cada uma das outras vertentes 5 %.
- 3 -No caso dos Presidentes do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 50 %.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ponderação das vertentes da avaliação de desempenho é limitada pelos intervalos definidos na seguinte tabela:
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Artigo 16.º — Ponderação das vertentes de avaliação
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