Os parâmetros, respetivas ponderações, fórmulas de cálculo da componente quantitativa, orientações relativas à componente da avaliação e a definição dos respetivos níveis de qualidade são indicados no Anexo I ao presente regulamento (Ficha de avaliação dos docentes), acrescido do disposto nos números seguintes.
Artigo 17.º — Parâmetros de avaliação e ponderações
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019