- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Nomear os membros do Conselho Coordenador de Avaliação do desempenho dos Docentes, sob proposta do Diretor para efeito da alínea n.º c) do n.º 1 do artigo 23.º;
- b)Propor aos órgãos competentes a revisão dos parâmetros e critérios de avaliação, bem como as demais medidas quantitativas subjacentes ao sistema de classificação final;
- c)Apreciar o relatório que lhe for presente pelo CCADD e ratificar os resultados da avaliação.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico pronunciar-se sobre todos os assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos à apreciação pelo Diretor, Conselho Científico ou Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
Artigo 22.º — O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019