- 1 -O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMUL tem a seguinte composição:
- a)O diretor da Escola, que preside;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)Três a cinco Professores Catedráticos ou Investigadores Coordenadores da FMUL, ou, quando se considere conveniente, de outra Escola da ULisboa, nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor da FMUL.
- 2 -Compete ao CCADD:
- a)Organizar o processo de avaliação, zelando pelo esclarecimento e divulgação atempada de todos os elementos do sistema de avaliação;
- b)Densificar os critérios de avaliação relativos a cada uma das vertentes a que alude o n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento, no primeiro semestre de cada período de avaliação;
- c)Elaborar uma ficha de avaliação de docentes;
- d)Definir os critérios de harmonização das avaliações;
- e)Nomear os Avaliadores por área disciplinar;
- f)Decidir sobre a necessidade de recorrer a Avaliadores pertencentes a uma área afim da do avaliado;
- g)Designar os Avaliadores quando a avaliação seja efetuada por ponderação curricular;
- h)Decidir sobre situações de conflito de interesses e pedidos de escusa que lhe sejam apresentados, recorrendo, se necessário, a Professores Catedráticos, da mesma área disciplinar ou área afim, afetos a outra Escola da ULisboa ou a outra Universidade, conforme previsto pelo artigo 14.º do RADD-ULisboa;
- i)Pronunciar-se sobre os aspetos em aberto ou omissos nos regulamentos, suscitados por ocorrências singulares, ou sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- j)Analisar e decidir sobre as propostas de ajustamento realizadas no âmbito da avaliação qualitativa;
- k)Após pronúncia dos Avaliados, caso esta se verifique, analisar as propostas finais de notação proferidas pelos Avaliadores;
- l)Decidir da avaliação final a atribuir a cada Avaliado e da respetiva fundamentação, com base no parecer do Avaliador e com a aplicação dos critérios de harmonização definidos, sendo as decisões tomadas pela maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções;
- m)Comunicar a avaliação a cada avaliado, dando conhecimento aos respetivos avaliadores;
- n)Elaborar relatório sobre os resultados da avaliação, para efeitos de ratificação pelo Conselho Científico, que deve ser acompanhado de toda a informação pertinente, essencial à tomada de decisão por parte deste órgão;
- o)Remeter as avaliações ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada para homologação;
- p)Elaborar e divulgar, no final da avaliação correspondente a cada período, um relatório sobre a forma como aquela decorreu e com propostas de melhoria a introduzir no regulamento, incluindo, designadamente, a análise da influência dos fatores de discricionariedade aplicados pelos diferentes avaliadores nos resultados globais da avaliação. Tais melhoramentos devem entrar em vigor durante o primeiro ano do período de avaliação seguinte.
Artigo 23.º — Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Vigente desde: 23/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019