- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de 15 dias para reclamar fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de 15 dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada e precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMUL.
Artigo 30.º — Reclamação
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019